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terça-feira, 21 de maio de 2013

Casais gays já podem se casar no civil no Estado do Rio de Janeiro


Norma proíbe que pedidos de casamento sejam negados em função da identidade de sexo do casal, conforme agora determina a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça

Foi publicado na última segunda-feira, no Diário de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Aviso 632/2013, do corregedor-geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Valmir de Oliveira Silva, que determina aos cartórios que façam o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo sem a necessidade de análise por um juiz.
A norma proíbe que os pedidos sejam negados em função da identidade de sexo do casal, conforme determina a Resolução 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Na semana passada, casais homoafetivos ainda enfrentavam dificuldades para conseguir o registro de casamento civil, mesmo com a decisão do CNJ, que determina o registro de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo nos cartórios de todo o Brasil.
Agora, com a publicação da norma da Corregedoria-Geral de Justiça que reafirma a decisão nacional tomada na semana passada, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (Arpen-RJ) informa que procederá de acordo com a resolução do CNJ.
União não pode ter mais quaisquer obstáculo- A decisão do CNJ está baseada no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Agência Rio de Notícias

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