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terça-feira, 2 de outubro de 2012

Parcelamento das multas já tem data, segundo Departamento de Trânsito

Após demora na regulamentação, Detran vai oferecer o serviço a partir do dia 11 desse mês, onde multas poderão ser parceladas em duas, três, seis, nove ou 12 vezes, sem juros
O Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) vai oferecer a partir da próxima semana o parcelamento das multas de trânsito, garantiu o presidente do órgão, Fernando Avelino. A Lei Estadual 6.323, que prevê o parcelamento, foi sancionada pelo governador Sérgio Cabral no último dia 20 de setembro, mas os motoristas que procuraram o Detran não conseguiram fazer o parcelamento.
Avelino explicou que a demora entre a sanção da lei e a regulamentação através de portaria “deveu-se à complexidade do processo”.
“É um processo complexo já que envolve dois blocos distintos: o de treinamento para atendimento à população e a questão técnica”, explicou Avelino.
O presidente do Detran afirmou que no máximo até quinta-feira da semana que vem, dia 11, o sistema de parcelamento vai estar disponível para todos os motoristas. Avelino explicou que as multas poderão ser divididas em duas, três, seis, nove ou 12 vezes, sem a incidência de juros e o valor mínimo de parcelamento será de R$ 10.
“O parcelamento poderá ser feito por todos os canais, pelo site, no próprio Detran, no Centro do Rio, em todas as agências do Detran no Estado, exceto postos de vistoria, no Rio Poupa Tempo, Ciretrans (Circunscrições Regionais de Trânsito) e SATs (Serviços Auxiliares de Trânsito)”, assegurou Avelino.
O presidente do Detran informou que será publicada hoje uma portaria explicando todos os procedimentos e regras para solicitação do parcelamento e afirmou que o órgão está cumprindo a lei, apesar de ainda não estar oferecer o parcelamento.
“Não haverá nenhum cidadão lesado financeiramente. Uma empresa com a estrutura que o Detran possui, que atende 40 mil pessoas em média por dia não terá problema com essa lei. A lei foi sancionada e entrou em vigor, mas eu tenho um prazo. O texto da lei diz que o Poder Executivo, através do seu departamento apropriado, efetivará o parcelamento das multas, com a devida expedição de ato adequado”, afirmou.
Ele ainda garantiu que a empresa cumprirá todas as leis e determinações judiciais.
“O Detran cumpre e sempre cumprirá todas as determinações de órgãos como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, o Tribunal de Contas do Estado e a Alerj”.

O FLUMINENSE   

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