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sexta-feira, 13 de maio de 2011

Justiça: INSS deve recalcular pelo menos 130 mil aposentadorias

Cerca de 130 mil aposentados de todo o País podem ser beneficiados por uma decisão da Justiça Federal de São Paulo. A liminar determina que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recalcule os benefícios recebidos pelas pessoas que se aposentaram ou passaram a receber pensões do INSS antes da edição das emendas constitucionais 20/98 e 41/03. O Ministério da Previdência Social, que pode recorrer da decisão, ainda não se pronunciou sobre o assunto.
As duas medidas modificaram os tetos do Regime Geral de Previdência Social, sem que os valores fossem incorporados às aposentadorias e pensões de quem já as recebia.
A ação foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal em São Paulo, para evitar que beneficiários do INSS fossem obrigados a mover individualmente ações na Justiça para obter a correção.
“O que esperamos, agora, é que o INSS cumpra a decisão judicial pois temos visto vários outros casos em que o INSS vem descumprindo ordens judiciais sem qualquer justificativa”, afirmou Jefferson Aparecido Dias, autor da ação.
Aumento – Cálculos da Advocacia-Geral da União apontam que o aumento médio no benefício desses segurados será de R$ 184,86. Eles também têm direito aos atrasados – diferenças que não foram pagas nos últimos cinco anos – no valor médio de R$ 11.586.
Ainda de acordo com Dias, a liminar garantirá economia. Como a decisão do STF só vale para ações que estão na Justiça, o cumprimento da liminar evitaria que 130 mil novos processos sejam abertos, dos quais já se sabe o resultado, já que os juízes são obrigados a seguir o Supremo.
O reajuste deve custar R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, segundo estimativa do Ministério da Previdência. O procurador Dias argumenta que, se o INSS não pagar a revisão e haver uma avalanche de ações, esse custo pode aumentar em até 30% apenas com o pagamento dos honorários – sem contar os custos do próprio Ministério e da Justiça para dar andamento aos processos.
Reavaliação – A revisão é válida porque em duas ocasiões – em dezembro de 1998 e em janeiro de 2004 – o governo elevou o teto previdenciário (valor máximo pago como benefício pelo INSS) a um valor acima do que era pago, até então, aos segurados que recebiam esse valor.
Até novembro de 1998, o teto era de R$ 1.081,50. Depois, o governo elevou esse limite para R$ 1,2 mil. Entretanto, quem já recebia o valor anterior não passou a receber o novo teto. O mesmo ocorreu em janeiro de 2004, quando o teto anterior, de R$ 1.869,34, passou para R$ 2,4 mil.

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